Tribunal da Comarca de Vinhais

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADBGC/JUD/TCVNH
Title type
Atribuído
Date range
1751 Date is certain to 1962 Date is certain
Dimension and support
5215 proc.; 24,50 m.l.
Biography or history
Tribunal de 1ª instância, cuja jurisdição se estende por uma circunscrição judicial denominada comarca. Os corregedores de comarca, extintos por força do artigo 18º da disposição provisória (lei de 29 de Novembro de 1832), foram substituídos pelos juízes de direito. O decreto de 16 de Maio de 1832 estipula a composição destes juízos: ao juiz de direito, que é nomeado pelo governo, compete julgar todas as causas, públicas e privadas, bem como decidir os recursos interpostos pela coroa relativos a violência e opressões cometidas por autoridades eclesiásticas. Compunham ainda o juízo os jurados competentes, um delegado do procurador régio, três escrivães e dois oficiais de diligências. Pelo decreto de 21 de Maio de 1841 são conferidas competências genéricas ao juiz de direito, tendo jurisdição orfanológica e nas causas comerciais. O decreto 15.344, de 12 de Abril de 1928, confere ao juízo de direito jurisdição sobre varas e juízos de competência especializada (criminal, cível, etc.), existindo tantos juízes de direito quantas as varas ou juízos que existiam na comarca. A lei 82/77, de 6 de Dezembro (lei orgânica dos tribunais judiciais) confere aos tribunais de comarca inúmeras competências, nomeadamente a decisão dos litígios, a punição de delitos, etc. Das decisões dos tribunais de comarca cabe recurso para os tribunais de 2ª instância (tribunais de relação) ao respectivo distrito judicial.



Acquisition information
Incorporação Novembro de 2008 e Novembro de 2010.
Scope and content
Inventários de menores e maiores.
Arrangement
Classificação orgânico – funcional e ordenação cronológica.
Language of the material
Português
Other finding aid
Inventário.
Creation date
09/05/2011 00:00:00
Last modification
17/12/2019 11:15:54