Assembleia Distrital de Bragança

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADBGC/ACD/ADBGC
Title type
Atribuído
Date range
1836 Date is certain to 1982 Date is certain
Dimension and support
413(3 mç. + 47 liv.+361 cx); 107 m.l.
Extents
361 Caixas
47 Livros
3 Maços
Biography or history
Antes do primeiro código administrativo português, de 31 de Dezembro de 1836. As juntas gerais de distrito vêem decretadas várias disposições relativas à sua constituição, funcionamento e competências, nomeadamente nos decretos de 18 de Julho, 3 e 9 de Outubro de 1835, e ainda nos decretos de 17 de Maio e 11 de Setembro de 1836, portanto, note-se que 1835 é o ano do aparecimento do Distrito como circunscrição administrativa.

É, no entanto, o código administrativo de 1836, que vem clarificar a composição, processo de convocação, instalação e atribuições da Junta Geral Administrativa do Distrito, designadamente do seu artigo 45º ao 80º.

Assim, este corpo administrativo compunha-se inicialmente de treze procuradores eleitos, à excepção dos distritos de Porto e Lisboa que contavam com quinze e dezassete procuradores respectivamente.

Convocada anualmente pelo administrador geral, a Junta reunia na capital de distrito no dia 15 de Julho. O Governo, por seu lado, podia convocá-la extraordinariamente quando julgasse conveniente.

O presidente e o secretário da Junta eram eleitos de entre os seus procuradores, por escrutínio secreto.

O artigo 77º do referido código trata das atribuições das Juntas Gerais de Distrito, consignando-lhes atribuições tanto de carácter deliberativo como consultivo. De entre as suas atribuições deliberativas destacam-se as seguintes: fazer a repartição das contribuições directas entre os concelhos do distrito; estabelecer as derramas e fintas necessárias para as despesas de utilidade geral do distrito; contrair os empréstimos necessários para objectos de utilidade geral do distrito; contactar companhias para se efectuarem obras de interesse geral do distrito; designar as quotas com que os concelhos devem contribuir para a sustentação dos expostos e os pontos em que as rodas devem estabelecer-se no distrito; examinar e aprovar as contas que o administrador geral é obrigado a dar anualmente de todos os rendimentos privativos do distrito que administra; autorizar as deliberações das Câmaras Municipais sujeitas à aprovação da Junta e nomear o tesoureiro geral do distrito. Das suas atribuições consultivas destaca-se a obrigatoriedade de elaborar anualmente um relatório do que deliberou, bem como uma "consulta geral" sobre as necessidades do distrito, melhoramento de que é susceptível e meios de o conseguir.

Instituição extinta por força do artigo 11º do código administrativo de 31 de Dezembro de 1936, a Junta Geral de Distrito conheceu, ao longo da sua história, inúmeras alterações, que lhe foram sendo cometidas pelos sucessivos códigos administrativos, no âmbito da sua constituição, funcionamento e competências.

A lei 79 de 25 de Outubro de 1977, segundo a nova constituição, regula as atribuições e competências das autarquias e seus órgãos. Mantém a divisão distrital com os respectivos órgãos e magistrado enquanto não forem instituídas as Regiões Administrativas. Tal como o Governo Civil, também a Junta Distrital, reestruturada, é designada desde 1977 por Assembleia Distrital.
Acquisition information
Alguma documentação reunida pelo Abade de Baçal - Francisco Manuel Alves. Incorporação em 15 de Novembro de 1994.
Scope and content
Actas, copiador de correspondência expedida para as câmaras, contas correntes, receita e despesa.
Arrangement
Classificação orgânico-funcional.
Access restrictions
Comunicáveis, excepto os documentos em mau estado de conservação.
Other finding aid
Inventário. Guia de Fundos do Arquivo Distrital de Bragança. IANT/TT; ADBGC, 2006.
Creation date
17/06/2009 00:00:00
Last modification
20/04/2022 18:51:12